TUTELA INIBITÓRIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST
Reclamante pleiteava tutela inibitória para evitar represálias do empregador após o ajuizamento de reclamação trabalhista. O TST não reconheceu transcendência e aplicou o óbice da Súmula 126/TST, pois as alegações recursais contrariavam o quadro fático fixado pelo TRT, exigindo reexame do acervo probatório.
A finalidade precípua do TST na uniformização de teses jurídicas não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional. Alegações de risco de represália fundadas em assertiva genérica sem base fática demandam reexame do acervo instrutório, procedimento vedado pela Súmula 126/TST.
Numero do Processo
Ag-AIRR-10614-72.2019.5.15.0061
Classe Processual
Ag-AIRR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
03 de novembro de 2026
Data da Publicação
10 de março de 2026