BANCÁRIO. CEF. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA Nº 70 DA SbDI-1. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO
A CEF pretendia, no recurso de revista, a compensação entre diferença de gratificação de função e horas extras deferidas (com cálculo pela jornada de seis horas) com fundamento na OJ Transitória 70/SbDI-1, mas o Regional não apreciou a matéria por ausência de requerimento no recurso ordinário, gerando falta de prequestionamento.
A ausência de tese no acórdão regional sobre a aplicação da OJ Transitória 70/SbDI-1 atrai o óbice da Súmula 297, I, do TST pela falta de prequestionamento; a alegação de que o efeito devolutivo amplo do recurso ordinário possibilitaria o exame da questão é inovatória por não ter sido apresentada nas razões do recurso de revista.
Numero do Processo
RRAg-1199-90.2012.5.03.0143
Classe Processual
Ag-AIRR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
27/05/2026
Data da Publicação
26 de maio de 2026