AIRRIN-40-Preclusao-Falta-ED

ASTREINTES. VALOR ARBITRADO. PRECLUSÃO. IN 40/2016 DO TST

A reclamada não interpôs agravo de instrumento quanto ao capítulo denegatório relativo às astreintes, o que impede a apreciação da matéria pelo TST.

Tese (Ratio Decidendi)

A ausência de impugnação, por agravo de instrumento, do capítulo denegatório da decisão de admissibilidade acarreta preclusão, nos termos do art. 1º, caput, da Instrução Normativa nº 40/2016 do TST.

Dados do Acordao

Numero do Processo

AIRR-492-18.2020.5.12.0006

Classe Processual

AIRR

Relator(a)

morgana de almeida

Órgão Julgador

5ª Turma

Data do Julgamento

06 de abril de 2026

Data da Publicação

08 de abril de 2026

AIRR — AIRR-492-18.2020.5.12.0006