AIRRIN-40-Preclusao-Falta-ED
ASTREINTES. VALOR ARBITRADO. PRECLUSÃO. IN 40/2016 DO TST
A reclamada não interpôs agravo de instrumento quanto ao capítulo denegatório relativo às astreintes, o que impede a apreciação da matéria pelo TST.
Tese (Ratio Decidendi)
A ausência de impugnação, por agravo de instrumento, do capítulo denegatório da decisão de admissibilidade acarreta preclusão, nos termos do art. 1º, caput, da Instrução Normativa nº 40/2016 do TST.
Dados do Acordao
Numero do Processo
AIRR-492-18.2020.5.12.0006
Classe Processual
AIRR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
06 de abril de 2026
Data da Publicação
08 de abril de 2026
AIRR — AIRR-492-18.2020.5.12.0006