ROTGratuidade-Pessoa-Natural-AR

Gratuidade da Justiça na Ação Rescisória. Autodeclaração

Recurso ordinário adesivo do réu (trabalhador) requerendo a gratuidade da justiça na ação rescisória com base em comprovante de renda, à luz do regime do CPC/2015 aplicável às ações rescisórias por força do art. 836 da CLT.

Tese (Ratio Decidendi)

Em ações rescisórias, aplica-se o regramento do CPC/2015 (art. 99, §3º) para a gratuidade da justiça; a declaração de hipossuficiência da pessoa natural presume-se verdadeira e, demonstrada renda incompatível com as despesas processuais, defere-se o benefício com isenção de custas e suspensão de exigibilidade dos honorários advocatícios.

Dados do Acordao

Numero do Processo

ROT-0002734-80.2024.5.10.0000

Classe Processual

ROT

Relator(a)

morgana de almeida

Órgão Julgador

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais

Data do Julgamento

2026-04-28T09:00:00-03

Data da Publicação

2026-05-06T17:07:30-03

ROT — ROT-0002734-80.2024.5.10.0000
GRATUIDADE DA JUSTIÇA NA AÇÃO RESCISÓRIA. AUTODECLARAÇÃO . 1. No entendimento desta Subseção Especializada, o regramento aplicável à gratuidade da justiça, em ações rescisórias, submete-se à disciplina do Código de Processo Civil, em razão de expressa referência do art. 836 da CLT, que remete àquele diploma processual a regência das ações dessa natureza. 2. No caso concreto, o réu juntou cópia de seu contracheque atual, com remuneração que evidencia a impossibilidade de arcar com as despesas judiciais sem prejuízo de seu sustento. Recurso ordinário conhecido e provido .