Gratuidade da Justiça na Ação Rescisória. Autodeclaração
Recurso ordinário adesivo do réu (trabalhador) requerendo a gratuidade da justiça na ação rescisória com base em comprovante de renda, à luz do regime do CPC/2015 aplicável às ações rescisórias por força do art. 836 da CLT.
Em ações rescisórias, aplica-se o regramento do CPC/2015 (art. 99, §3º) para a gratuidade da justiça; a declaração de hipossuficiência da pessoa natural presume-se verdadeira e, demonstrada renda incompatível com as despesas processuais, defere-se o benefício com isenção de custas e suspensão de exigibilidade dos honorários advocatícios.
Numero do Processo
ROT-0002734-80.2024.5.10.0000
Classe Processual
ROT
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do Julgamento
28 de abril de 2026
Data da Publicação
06 de maio de 2026