ROTGratuidade-Pessoa-Natural-AR

Gratuidade da Justiça na Ação Rescisória. Autodeclaração

Recurso ordinário adesivo do réu (trabalhador) requerendo a gratuidade da justiça na ação rescisória com base em comprovante de renda, à luz do regime do CPC/2015 aplicável às ações rescisórias por força do art. 836 da CLT.

Tese (Ratio Decidendi)

Em ações rescisórias, aplica-se o regramento do CPC/2015 (art. 99, §3º) para a gratuidade da justiça; a declaração de hipossuficiência da pessoa natural presume-se verdadeira e, demonstrada renda incompatível com as despesas processuais, defere-se o benefício com isenção de custas e suspensão de exigibilidade dos honorários advocatícios.

Dados do Acordao

Numero do Processo

ROT-0002734-80.2024.5.10.0000

Classe Processual

ROT

Relator(a)

morgana de almeida

Órgão Julgador

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais

Data do Julgamento

28 de abril de 2026

Data da Publicação

06 de maio de 2026

ROT — ROT-0002734-80.2024.5.10.0000
GRATUIDADE DA JUSTIÇA NA AÇÃO RESCISÓRIA. AUTODECLARAÇÃO . 1. No entendimento desta Subseção Especializada, o regramento aplicável à gratuidade da justiça, em ações rescisórias, submete-se à disciplina do Código de Processo Civil, em razão de expressa referência do art. 836 da CLT, que remete àquele diploma processual a regência das ações dessa natureza. 2. No caso concreto, o réu juntou cópia de seu contracheque atual, com remuneração que evidencia a impossibilidade de arcar com as despesas judiciais sem prejuízo de seu sustento. Recurso ordinário conhecido e provido .