Gratuidade da Justiça na Ação Rescisória. Autodeclaração
Recurso ordinário adesivo do réu (trabalhador) requerendo a gratuidade da justiça na ação rescisória com base em comprovante de renda, à luz do regime do CPC/2015 aplicável às ações rescisórias por força do art. 836 da CLT.
Em ações rescisórias, aplica-se o regramento do CPC/2015 (art. 99, §3º) para a gratuidade da justiça; a declaração de hipossuficiência da pessoa natural presume-se verdadeira e, demonstrada renda incompatível com as despesas processuais, defere-se o benefício com isenção de custas e suspensão de exigibilidade dos honorários advocatícios.
Numero do Processo
ROT-0002734-80.2024.5.10.0000
Classe Processual
ROT
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do Julgamento
2026-04-28T09:00:00-03
Data da Publicação
2026-05-06T17:07:30-03