HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA EM FAVOR DO RECLAMANTE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
O reclamante pleiteava a condenação da segunda reclamada em responsabilidade subsidiária e o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência. O exame de ambos os temas ficou prejudicado pela manutenção da improcedência dos pedidos da reclamação trabalhista.
O exame dos temas de honorários advocatícios de sucumbência e de responsabilidade subsidiária fica prejudicado quando mantida a improcedência dos pedidos da reclamação trabalhista, tornando-os insuscetíveis de apreciação.
Numero do Processo
Ag-AIRR-0000279-05.2024.5.17.0015
Classe Processual
Ag-AIRR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
2026-05-05T23:59:59-03
Data da Publicação
2026-05-08T14:00:55-03