Ag-AIRRPedido-Acessorio-Prejudicado
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA EM FAVOR DO RECLAMANTE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
O reclamante pleiteava a condenação da segunda reclamada em responsabilidade subsidiária e o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência. O exame de ambos os temas ficou prejudicado pela manutenção da improcedência dos pedidos da reclamação trabalhista.
Tese (Ratio Decidendi)
O exame dos temas de honorários advocatícios de sucumbência e de responsabilidade subsidiária fica prejudicado quando mantida a improcedência dos pedidos da reclamação trabalhista, tornando-os insuscetíveis de apreciação.
Dados do Acordao
Numero do Processo
Ag-AIRR-0000279-05.2024.5.17.0015
Classe Processual
Ag-AIRR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
05 de maio de 2026
Data da Publicação
08 de maio de 2026
Ag-AIRR — Ag-AIRR-0000279-05.2024.5.17.0015
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA EM FAVOR DO RECLAMANTE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Prejudicado o exame dos temas em destaque, porquanto mantida a improcedência dos pedidos constantes da reclamação trabalhista. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.