Ag-AIRRPedido-Acessorio-Prejudicado

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA EM FAVOR DO RECLAMANTE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

O reclamante pleiteava a condenação da segunda reclamada em responsabilidade subsidiária e o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência. O exame de ambos os temas ficou prejudicado pela manutenção da improcedência dos pedidos da reclamação trabalhista.

Tese (Ratio Decidendi)

O exame dos temas de honorários advocatícios de sucumbência e de responsabilidade subsidiária fica prejudicado quando mantida a improcedência dos pedidos da reclamação trabalhista, tornando-os insuscetíveis de apreciação.

Dados do Acordao

Numero do Processo

Ag-AIRR-0000279-05.2024.5.17.0015

Classe Processual

Ag-AIRR

Relator(a)

morgana de almeida

Órgão Julgador

5ª Turma

Data do Julgamento

2026-05-05T23:59:59-03

Data da Publicação

2026-05-08T14:00:55-03

Ag-AIRR — Ag-AIRR-0000279-05.2024.5.17.0015
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA EM FAVOR DO RECLAMANTE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Prejudicado o exame dos temas em destaque, porquanto mantida a improcedência dos pedidos constantes da reclamação trabalhista. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.