RRAgSumula-126-Revolvimento

NULIDADE DO BANCO DE HORAS — SÚMULA 126/TST

A reclamante impugnou a validade do banco de horas pactuado, alegando vícios procedimentais. O TST negou provimento ao agravo de instrumento por ausência de transcendência, constatando que a alteração da conclusão regional — de que havia previsão normativa e observância do limite de duas horas diárias — demandaria revolvimento fático vedado em sede extraordinária.

Tese (Ratio Decidendi)

A declaração de nulidade do banco de horas, quando o Tribunal Regional concluiu com base nas provas pela existência de previsão normativa e pelo cumprimento do limite de duas horas diárias, demandaria revolvimento do quadro fático-probatório, procedimento vedado em sede recursal extraordinária (Súmula 126/TST).

Dados do Acordao

Numero do Processo

RRAg-1000124-40.2018.5.02.0717

Classe Processual

RRAg

Relator(a)

morgana de almeida

Órgão Julgador

5ª Turma

Data do Julgamento

24/04/2026

Data da Publicação

23 de abril de 2026

RRAg — RRAg-1000124-40.2018.5.02.0717