Embargos à arrematação — impugnação ao valor de avaliação — preclusão — fundamento não atacado na ação rescisória — óbice da OJ 112 da SBDI-2
Ação rescisória proposta para desconstituir acórdão que manteve a rejeição dos embargos à arrematação, nos quais o executado pretendia discutir o valor de avaliação do imóvel leiloado. O recorrente invocou erro de fato e violação ao art. 873 do CPC, mas o tribunal aplicou o óbice da OJ 112 da SBDI-2, pois o acórdão rescindendo assentava-se em duplo fundamento (preclusão e mérito da avaliação) e as causas de rescindibilidade eleitas atacavam apenas o fundamento de mérito, deixando intacto o fundamento precípuo da preclusão.
Incide o óbice da OJ 112 da SBDI-2 quando o acórdão rescindendo apoia-se em duplo fundamento — preclusão (fundamento precípuo) e mérito da avaliação (fundamento argumentativo) — e as causas de rescindibilidade invocadas na ação rescisória, tanto sob o enfoque de violação de norma jurídica quanto de erro de fato, dirigem-se exclusivamente ao mérito da avaliação, deixando incólume o fundamento da preclusão, razão pela qual nenhuma delas seria suficiente para alterar o julgado.
Numero do Processo
ROT-0012026-50.2025.5.03.0000
Classe Processual
ROT
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do Julgamento
26 de março de 2026
Data da Publicação
31 de março de 2026