ROTAcao-Rescisoria

Embargos à arrematação — impugnação ao valor de avaliação — preclusão — fundamento não atacado na ação rescisória — óbice da OJ 112 da SBDI-2

Ação rescisória proposta para desconstituir acórdão que manteve a rejeição dos embargos à arrematação, nos quais o executado pretendia discutir o valor de avaliação do imóvel leiloado. O recorrente invocou erro de fato e violação ao art. 873 do CPC, mas o tribunal aplicou o óbice da OJ 112 da SBDI-2, pois o acórdão rescindendo assentava-se em duplo fundamento (preclusão e mérito da avaliação) e as causas de rescindibilidade eleitas atacavam apenas o fundamento de mérito, deixando intacto o fundamento precípuo da preclusão.

Tese (Ratio Decidendi)

Incide o óbice da OJ 112 da SBDI-2 quando o acórdão rescindendo apoia-se em duplo fundamento — preclusão (fundamento precípuo) e mérito da avaliação (fundamento argumentativo) — e as causas de rescindibilidade invocadas na ação rescisória, tanto sob o enfoque de violação de norma jurídica quanto de erro de fato, dirigem-se exclusivamente ao mérito da avaliação, deixando incólume o fundamento da preclusão, razão pela qual nenhuma delas seria suficiente para alterar o julgado.

Dados do Acordao

Numero do Processo

ROT-0012026-50.2025.5.03.0000

Classe Processual

ROT

Relator(a)

morgana de almeida

Órgão Julgador

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais

Data do Julgamento

2026-03-26T23:59:59-03

Data da Publicação

2026-03-31T15:17:10-03

ROT — ROT-0012026-50.2025.5.03.0000