JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. DÉBITOS TRABALHISTAS. ADEQUAÇÃO À ADC 58 DO STF
Discussão sobre os critérios de correção monetária e juros de mora aplicáveis aos débitos trabalhistas, à luz das decisões do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, que determinaram a inaplicabilidade da TR e a adoção do IPCA-E na fase pré-judicial e da taxa SELIC após o ajuizamento.
Os débitos trabalhistas devem ser recompostos com IPCA-E acrescido de juros de mora (art. 39, caput, da Lei nº 8.177/91) na fase pré-judicial e pela taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação, aplicando-se, a partir da vigência da Lei nº 14.905/2024, os parâmetros do art. 406, §§ 1º e 3º, do Código Civil, nos exatos termos fixados pelo STF nas ADCs 58 e 59.
Numero do Processo
RR-1000788-04.2018.5.02.0707
Classe Processual
RR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
03 de novembro de 2026
Data da Publicação
10 de março de 2026