Vínculo Empregatício — Defeito de Transcrição
A agravante insistiu em afastar o reconhecimento do vínculo empregatício alegando relação autônoma e liberdade econômica, mas a transcrição quase integral do capítulo do acórdão regional, sem destaques próprios e sem cotejo analítico, não atende ao art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT.
A transcrição quase integral do capítulo do acórdão regional, sem destaques próprios que permitam extrair com exatidão os contornos fáticos e jurídicos adotados pelo TRT, não satisfaz o requisito de admissibilidade do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, inviabilizando o conhecimento do recurso de revista sobre o reconhecimento do vínculo empregatício.
Numero do Processo
Ag-AIRR-0000703-28.2023.5.09.1980
Classe Processual
Ag-AIRR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
2026-04-13T23:59:59-03
Data da Publicação
2026-04-16T14:47:24-03