Ag-AIRRArt-896-1A-CLT-Transcricao

Vínculo Empregatício — Defeito de Transcrição

A agravante insistiu em afastar o reconhecimento do vínculo empregatício alegando relação autônoma e liberdade econômica, mas a transcrição quase integral do capítulo do acórdão regional, sem destaques próprios e sem cotejo analítico, não atende ao art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT.

Tese (Ratio Decidendi)

A transcrição quase integral do capítulo do acórdão regional, sem destaques próprios que permitam extrair com exatidão os contornos fáticos e jurídicos adotados pelo TRT, não satisfaz o requisito de admissibilidade do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, inviabilizando o conhecimento do recurso de revista sobre o reconhecimento do vínculo empregatício.

Dados do Acordao

Numero do Processo

Ag-AIRR-0000703-28.2023.5.09.1980

Classe Processual

Ag-AIRR

Relator(a)

morgana de almeida

Órgão Julgador

5ª Turma

Data do Julgamento

2026-04-13T23:59:59-03

Data da Publicação

2026-04-16T14:47:24-03

Ag-AIRR — Ag-AIRR-0000703-28.2023.5.09.1980