Ag-AIRRSumula-126-Revolvimento

Obrigação de Fazer — Entrega do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) — Multa

A reclamada contesta a condenação à entrega do PPP e à multa por descumprimento de obrigação de fazer, alegando ausência de prova de solicitação ou de recusa na entrega pelo empregado.

Tese (Ratio Decidendi)

O acolhimento das alegações recursais demandaria reexame do conjunto fático-probatório, vedado nesta esfera extraordinária pela Súmula 126/TST; quanto à multa, inexistindo enfrentamento de mérito pelo Regional, a Súmula 297/TST obsta o processamento do recurso de revista.

Dados do Acordao

Numero do Processo

Ag-AIRR-1001046-75.2022.5.02.0706

Classe Processual

Ag-AIRR

Relator(a)

morgana de almeida

Órgão Julgador

5ª Turma

Data do Julgamento

05 de abril de 2026

Data da Publicação

03 de maio de 2026

Ag-AIRR — Ag-AIRR-1001046-75.2022.5.02.0706
5. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ENTREGA DO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP. MULTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 5.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126 do TST. 5.2. Na hipótese, o acolhimento de suas alegações recursais, contrárias ao quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual não restou comprovado nos autos que a reclamada que tenha efetivamente disponibilizado o Perfil Profissiográfico Previdenciário do autor, demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimen