Horas Extras — Cargo de Confiança — Vedação ao Reexame Fático-Probatório
Discussão sobre o enquadramento da reclamante no cargo de confiança do art. 62, II, da CLT, sendo vedado o reexame fático-probatório pelo TST (Súmula 126/TST), pois o TRT concluiu que a reclamada não comprovou que a autora era a autoridade máxima de seu setor e que ela se subordinava ao gerente José Carlos Dias.
A configuração do cargo de confiança do art. 62, II, da CLT depende de análise fático-probatória que, uma vez realizada pelo TRT, é insuscetível de revisão na esfera extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST; cabendo ao empregador a prova do fato impeditivo do direito postulado.
Numero do Processo
Ag-AIRR-1001284-69.2016.5.02.0071
Classe Processual
Ag-AIRR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
05 de julho de 2026
Data da Publicação
06 de maio de 2026