Ag-AIRRSumula-126-Revolvimento

Horas Extras — Cargo de Confiança — Vedação ao Reexame Fático-Probatório

Discussão sobre o enquadramento da reclamante no cargo de confiança do art. 62, II, da CLT, sendo vedado o reexame fático-probatório pelo TST (Súmula 126/TST), pois o TRT concluiu que a reclamada não comprovou que a autora era a autoridade máxima de seu setor e que ela se subordinava ao gerente José Carlos Dias.

Tese (Ratio Decidendi)

A configuração do cargo de confiança do art. 62, II, da CLT depende de análise fático-probatória que, uma vez realizada pelo TRT, é insuscetível de revisão na esfera extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST; cabendo ao empregador a prova do fato impeditivo do direito postulado.

Dados do Acordao

Numero do Processo

Ag-AIRR-1001284-69.2016.5.02.0071

Classe Processual

Ag-AIRR

Relator(a)

morgana de almeida

Órgão Julgador

5ª Turma

Data do Julgamento

07 de maio de 2026

Data da Publicação

07 de maio de 2026

Ag-AIRR — Ag-AIRR-1001284-69.2016.5.02.0071
HORAS EXTRAS SOBRE OS SÁBADOS TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que elegeu a ausência de prequestionamento (Súmula 297, I, do TST) como óbice ao processamento do recurso de revista. 1.2. Limita-se a afirmar que a reiterar as questões de fundo e a afirmar que os tópicos possuem transcendência. Agravo não conhecido. 2.