Ag-AIRRSumula-333-Jurisprudencia

LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

Discussão sobre a legitimidade ativa do MPT para propor ação civil pública em defesa de direitos individuais homogêneos dos trabalhadores relativos ao correto enquadramento sindical de categoria com origem comum.

Tese (Ratio Decidendi)

O Ministério Público do Trabalho possui ampla legitimidade extraordinária para ajuizar ação civil pública em defesa de direitos individuais homogêneos, como o enquadramento sindical de trabalhadores cujos direitos decorrem de origem comum, na esteira da tese firmada pelo STF. Transcendência não reconhecida por se tratar de jurisprudência já pacificada nesta Corte.

Dados do Acordao

Numero do Processo

Ag-AIRR-1433-03.2014.5.12.0030

Classe Processual

Ag-AIRR

Relator(a)

morgana de almeida richa

Órgão Julgador

5ª Turma

Data do Julgamento

02 de dezembro de 2026

Data da Publicação

11 de fevereiro de 2026

Ag-AIRR — Ag-AIRR-1433-03.2014.5.12.0030
LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1.1. O Ministério Público do Trabalho detém legitimidade para pleitear, em ação civil pública, a defesa de direitos individuais homogêneos. 1.2. Na presente hipótese, o Tribunal Regional declarou a legitimidade ativa do "Parquet", sob o fundamento de que os pedidos relativos ao enquadramento sindical têm origem comum, pois decorrentes dos vínculos mantidos entre os empregados e a demandada. 1.3. Caracterizados direitos individuais homogêneos, na esteira da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal, o Ministério Público do Trabalho tem ampla legitimidade extraordinária para ajuizar ação civil pública para a tutela. Precedentes. 2.