EXECUÇÃO. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. PRESCRIÇÃO. MULTA PELO DESCUMPRIMENTO DE TAC. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL
A TUBOS TABAJARA S.A. buscou o destrancamento do recurso de revista para discutir nulidade por cerceamento de defesa, prescrição e multa por descumprimento de TAC. O TST verificou que a parte não indicou o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, descumprindo o requisito formal do art. 896, §1º-A, I, da CLT.
O recurso de revista que não transcreve o trecho do acórdão regional objeto da insurgência é formalmente deficiente, nos termos do art. 896, §1º-A, I, da CLT, sendo inviável o destrancamento pelo agravo de instrumento.
Numero do Processo
AIRR-131862-21.2015.5.13.0022
Classe Processual
AIRR
Relator(a)
morgana de almeida richa
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
04 de dezembro de 2025
Data da Publicação
04 de dezembro de 2025