Divisor de horas extras. Ausência de ataque aos fundamentos da decisão agravada. Súmula 422, I, do TST.
O agravante deixou de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, que não conhecera do agravo de instrumento por ausência de dialeticidade. Limitou-se a alegar erro material formal (nome e número divergentes consignados no agravo de instrumento), sem enfrentar os fundamentos de mérito da decisão monocrática, incidindo na mesma omissão que motivou o não conhecimento anterior.
Não se conhece do agravo quando o agravante deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, incidindo no mesmo vício de ausência de dialeticidade (Súmula 422, I, do TST), ainda que alegue erro material formal como justificativa para o não enfrentamento dos fundamentos de mérito.
Numero do Processo
Ag-AIRR-734-95.2015.5.21.0007
Classe Processual
Ag-AIRR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
05 de julho de 2026
Data da Publicação
06 de maio de 2026