Ag-AIRRDialeticidade

Divisor de horas extras. Ausência de ataque aos fundamentos da decisão agravada. Súmula 422, I, do TST.

O agravante deixou de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, que não conhecera do agravo de instrumento por ausência de dialeticidade. Limitou-se a alegar erro material formal (nome e número divergentes consignados no agravo de instrumento), sem enfrentar os fundamentos de mérito da decisão monocrática, incidindo na mesma omissão que motivou o não conhecimento anterior.

Tese (Ratio Decidendi)

Não se conhece do agravo quando o agravante deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, incidindo no mesmo vício de ausência de dialeticidade (Súmula 422, I, do TST), ainda que alegue erro material formal como justificativa para o não enfrentamento dos fundamentos de mérito.

Dados do Acordao

Numero do Processo

Ag-AIRR-734-95.2015.5.21.0007

Classe Processual

Ag-AIRR

Relator(a)

morgana de almeida

Órgão Julgador

5ª Turma

Data do Julgamento

05 de julho de 2026

Data da Publicação

06 de maio de 2026

Ag-AIRR — Ag-AIRR-734-95.2015.5.21.0007
DIVISOR DE HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, por meio da qual seu agravo de instrumento não foi conhecido em razão da ausência de dialeticidade. Incide a parte no mesmo erro, uma vez que não atacou o fundamento da decisão monocrática, limitando-se a afirmar que a existência de erro material no agravo de instrumento, porquanto consignados nome e número diversos do presente processo, não impede o processamento do apelo, cujo conteúdo corresponde ao do recurso de revista cujo seguimento foi denegado pelo TRT. Agravo não conhecido.