Decadência. Ação Rescisória. Suspensão do prazo pela Lei 14.010/2020 (COVID-19)
Discussão sobre a ocorrência ou não de decadência na ação rescisória, considerando a suspensão excepcional dos prazos decadenciais durante a pandemia do coronavírus instituída pela Lei 14.010/2020.
A Lei 14.010/2020 suspendeu os prazos decadenciais de 12/06/2020 a 30/10/2020 (141 dias), inclusive para fins de propositura de ações rescisórias (art. 3º, §2º). Ajuizada a ação em 04/08/2021, antes do prazo postergado de 16/11/2021, não há decadência a ser pronunciada.
Numero do Processo
ROT-0001365-94.2021.5.05.0000
Classe Processual
ROT
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do Julgamento
2026-04-30T23:59:59-03
Data da Publicação
2026-05-06T17:02:54-03