Decadência. Ação Rescisória. Suspensão do prazo pela Lei 14.010/2020 (COVID-19)
Discussão sobre a ocorrência ou não de decadência na ação rescisória, considerando a suspensão excepcional dos prazos decadenciais durante a pandemia do coronavírus instituída pela Lei 14.010/2020.
A Lei 14.010/2020 suspendeu os prazos decadenciais de 12/06/2020 a 30/10/2020 (141 dias), inclusive para fins de propositura de ações rescisórias (art. 3º, §2º). Ajuizada a ação em 04/08/2021, antes do prazo postergado de 16/11/2021, não há decadência a ser pronunciada.
Numero do Processo
ROT-0001365-94.2021.5.05.0000
Classe Processual
ROT
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do Julgamento
30 de abril de 2026
Data da Publicação
06 de maio de 2026