Ag-AIRRAeronauta-Jornada-Verbas

Adicional de periculosidade — integração na base de cálculo das horas variáveis do aeronauta

Discute-se se o adicional de periculosidade deve integrar a base de cálculo das horas variáveis (horas de voo além das 54 horas semanais) dos aeronautas.

Tese (Ratio Decidendi)

O adicional de periculosidade integra a base de cálculo das horas variáveis dos aeronautas, conforme tese vinculante fixada no Tema 129 dos recursos repetitivos, pois o risco inerente à atividade não se limita à jornada fixa de voo; decisão regional em conformidade com a jurisprudência consolidada, transcendência não reconhecida.

Dados do Acordao

Numero do Processo

Ag-AIRR-1001006-61.2020.5.02.0707

Classe Processual

Ag-AIRR

Relator(a)

morgana de almeida

Órgão Julgador

5ª Turma

Data do Julgamento

05 de abril de 2026

Data da Publicação

03 de maio de 2026

Ag-AIRR — Ag-AIRR-1001006-61.2020.5.02.0707
1. Integração do adicional de periculosidade na base de cálculo das horas variáveis (horas de voo). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. A questão jurídica posta diz respeito a se o adicional de periculosidade deve incidir nas horas variáveis do aeronauta. 1.2. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 1.3. Tal diretriz, antes contida no art. 896, "a", parte final, da CLT e na Súmula 333/TST, está, hoje, consagrada pelo mesmo art. 896, § 7º, do Texto Consolidado. 1.4. A multiplicidade de recursos ensejou a afetação da matéria à sistemática dos recursos de revista repetitivos (Tema 129), com fixação de tese vinculante no âmbito da Justiça do Trabalho, pelo Tribunal Pleno do TST, no sentido de que "o adicional de periculosidade integra a base de cálculo das horas variáveis dos aeronautas". Precedentes.