Agravo de Instrumento. Ausência de Ataque aos Fundamentos da Decisão Recorrida. Súmula 422, I, do TST
O Instituto dos Lagos - Rio interpôs agravo de instrumento sem impugnar especificamente os fundamentos da decisão denegatória, que apontou como óbice a inobservância do art. 896, caput, da CLT e da Súmula 218 do TST, limitando-se a afirmar que o recurso merecia trânsito por fundamento diverso do consignado no despacho de admissibilidade e a reiterar as questões de fundo.
Não se conhece de recurso para o TST se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida nos termos em que proferida; ausentes argumentos demonstrativos da pertinência do agravo, deve-se reputá-lo desfundamentado, incidindo o óbice da Súmula 422, I, do TST.
Numero do Processo
AIRR-1001033-86.2019.5.02.0381
Classe Processual
AIRR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
24/04/2026
Data da Publicação
23 de abril de 2026