Competência da Justiça do Trabalho. Financiamento Imobiliário. Aplicação de Taxas de Juros Diferenciadas em Razão da Existência do Vínculo de Emprego
Debate sobre a competência da Justiça do Trabalho para julgar demanda em que o reclamante postula a manutenção de taxas de juros diferenciadas em contrato de financiamento imobiliário firmado com o Banco Itaú BBA, integrante do grupo econômico do empregador, cuja vantagem financeira foi concedida em decorrência da existência do vínculo empregatício. Analisado em três fases: Agravo (afastamento da ausência de transcendência), Agravo de Instrumento (destrancamento do RR) e Recurso de Revista (mérito — declaração de competência).
A Justiça do Trabalho é materialmente competente para processar e julgar demanda relativa à aplicação de taxas de juros diferenciadas em contrato de financiamento imobiliário firmado com instituição financeira integrante do grupo econômico do empregador, quando a benesse financeira decorreu diretamente da existência do vínculo empregatício, nos termos do art. 114, I, da CF/88.
Numero do Processo
RRAg-3221-69.2013.5.02.0061
Classe Processual
Ag-AIRR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
27/05/2026
Data da Publicação
26 de maio de 2026