Nulidade da Decisão Monocrática. Manutenção do Despacho Denegatório. Fundamentação Per Relationem
A agravante arguiu nulidade da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, por suposta insuficiência de fundamentação. A relatora rejeitou a arguição, reconhecendo a validade da técnica de motivação per relationem com remissão direta aos fundamentos do despacho de admissibilidade, conforme Tema 339 do STF.
É válida a técnica de fundamentação per relationem, com remissão direta aos fundamentos adotados pela decisão recorrida, não configurando violação ao art. 93, IX, da Constituição Federal, nos termos do Tema 339 do repositório de Repercussão Geral do STF.
Numero do Processo
Ag-AIRR-0000485-63.2022.5.08.0007
Classe Processual
Ag-AIRR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
2026-05-05T23:59:59-03
Data da Publicação
2026-05-08T13:47:04-03