Ag-AIRRNulidade-Per-Relationem

Nulidade da Decisão Monocrática. Manutenção do Despacho Denegatório. Fundamentação Per Relationem

A agravante arguiu nulidade da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, por suposta insuficiência de fundamentação. A relatora rejeitou a arguição, reconhecendo a validade da técnica de motivação per relationem com remissão direta aos fundamentos do despacho de admissibilidade, conforme Tema 339 do STF.

Tese (Ratio Decidendi)

É válida a técnica de fundamentação per relationem, com remissão direta aos fundamentos adotados pela decisão recorrida, não configurando violação ao art. 93, IX, da Constituição Federal, nos termos do Tema 339 do repositório de Repercussão Geral do STF.

Dados do Acordao

Numero do Processo

Ag-AIRR-0000485-63.2022.5.08.0007

Classe Processual

Ag-AIRR

Relator(a)

morgana de almeida

Órgão Julgador

5ª Turma

Data do Julgamento

2026-05-05T23:59:59-03

Data da Publicação

2026-05-08T13:47:04-03

Ag-AIRR — Ag-AIRR-0000485-63.2022.5.08.0007