Diferenças de Horas Noturnas Trabalhadas em Solo — Aeronauta — Art. 73 da CLT
Discute-se se são devidas aos aeronautas as horas noturnas laboradas em solo, com incidência do adicional noturno previsto no art. 73 da CLT, em face da regulamentação específica da Lei 7.183/84.
São devidas aos aeronautas as horas noturnas laboradas em solo, remuneradas com o respectivo adicional na forma do art. 73 da CLT, dispositivo não incompatível com a Lei nº 7.183/84, que regula o adicional noturno apenas para as horas de voo; acórdão regional em conformidade com a jurisprudência iterativa desta Corte Superior.
Numero do Processo
Ag-AIRR-1001046-75.2022.5.02.0706
Classe Processual
Ag-AIRR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
05 de abril de 2026
Data da Publicação
03 de maio de 2026