Adicional Quinquenal — Ausência de Ataque aos Fundamentos da Decisão Recorrida — Súmula 422, I, do TST
A parte agravante não impugnou especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmulas 126 e 297/TST que obstaram o recurso de revista sobre adicional quinquenal e prescrição nuclear), limitando-se a rediscutir o mérito da causa sem enfrentar os óbices processuais apontados.
O agravo é inadmissível quando o agravante deixa de atacar os fundamentos específicos que obstaram o seguimento do recurso de revista, limitando-se a rediscutir o mérito da causa sem enfrentar objetivamente os óbices processuais (in casu, Súmulas 126 e 297/TST), em violação ao princípio da dialeticidade recursal consagrado na Súmula 422, I, do TST.
Numero do Processo
Ag-RRAg-2713-72.2012.5.15.0037
Classe Processual
Ag-RRAg
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
05 de julho de 2026
Data da Publicação
06 de maio de 2026