Ag-RRAgReiteracao-Razoes-Sem-Ataque-Ao-Obice-Sum-422-I

Adicional Quinquenal — Ausência de Ataque aos Fundamentos da Decisão Recorrida — Súmula 422, I, do TST

A parte agravante não impugnou especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmulas 126 e 297/TST que obstaram o recurso de revista sobre adicional quinquenal e prescrição nuclear), limitando-se a rediscutir o mérito da causa sem enfrentar os óbices processuais apontados.

Tese (Ratio Decidendi)

O agravo é inadmissível quando o agravante deixa de atacar os fundamentos específicos que obstaram o seguimento do recurso de revista, limitando-se a rediscutir o mérito da causa sem enfrentar objetivamente os óbices processuais (in casu, Súmulas 126 e 297/TST), em violação ao princípio da dialeticidade recursal consagrado na Súmula 422, I, do TST.

Dados do Acordao

Numero do Processo

Ag-RRAg-2713-72.2012.5.15.0037

Classe Processual

Ag-RRAg

Relator(a)

morgana de almeida

Órgão Julgador

5ª Turma

Data do Julgamento

05 de julho de 2026

Data da Publicação

06 de maio de 2026

Ag-RRAg — Ag-RRAg-2713-72.2012.5.15.0037