Assistência judiciária gratuita — autodeclaração de hipossuficiência — Tema 21
Discute-se a suficiência da autodeclaração de hipossuficiência para concessão da gratuidade de justiça à pessoa natural após a Lei 13.467/2017, com base no Tema 21 dos recursos repetitivos.
A gratuidade de justiça pode ser concedida com fundamento exclusivo em autodeclaração de hipossuficiência, dotada de presunção juris tantum, conforme teses fixadas no Tema 21; havendo elementos que a infirmem, o julgador deve intimar a parte antes de indeferir, não podendo simplesmente negar o benefício; decisão regional em conformidade, transcendência não reconhecida.
Numero do Processo
Ag-AIRR-1001006-61.2020.5.02.0707
Classe Processual
Ag-AIRR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
05 de abril de 2026
Data da Publicação
03 de maio de 2026