Ag-RRAgNulidade-Negativa-Prestacao-Jurisdicional

Nulidade. Negativa de Prestação Jurisdicional. Intervalo Intrajornada

A reclamada alegou que o TRT foi omisso sobre o intervalo intrajornada nos sábados, quando o reclamante confessou jornada de apenas 6 horas, o que limitaria o intervalo a 15 minutos. A relatora manteve a decisão monocrática, reconhecendo que o TRT analisou a questão com base na prova testemunhal e concluiu que a jornada excedia 6 horas inclusive aos sábados.

Tese (Ratio Decidendi)

Não configura nulidade por negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal Regional analisou o conjunto fático-probatório e concluiu, com base na prova testemunhal em cotejo com o depoimento do reclamante, que a jornada do autor ultrapassava seis horas diárias, sendo devido o intervalo mínimo de uma hora; o inconformismo com o resultado probatório não equivale à omissão do julgador. Transcendência não reconhecida.

Dados do Acordao

Numero do Processo

Ag-RRAg-864-05.2016.5.05.0134

Classe Processual

Ag-RRAg

Relator(a)

morgana de almeida richa

Órgão Julgador

5ª Turma

Data do Julgamento

02 de dezembro de 2026

Data da Publicação

11 de fevereiro de 2026

Ag-RRAg — Ag-RRAg-864-05.2016.5.05.0134
NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INTERVALO INTRAJORNADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1.1. As questões tidas como omissas, mais especificamente acerca do intervalo intrajornada, foram objeto de análise pela Corte Regional. A reclamada sustenta que o reclamante confessou que a jornada laboral era de seis horas diárias aos sábados, o que limitaria o intervalo a apenas 15 minutos diários e não uma hora. 1.2. Na hipótese em apreço, verifica-se que o Tribunal "a quo" concluiu em desfavor da reclamada com base na análise do conjunto fático-probatório realizada, especificamente na prova testemunhal, em cotejo com o depoimento do reclamante. Assim, decidiu que a jornada do autor ultrapassava seis horas diárias, não havendo usufruto do intervalo de uma hora devido. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.