Intervalo Interjornadas / Adicional Noturno / Retificação do CNIS / FGTS + 40% / Multa do Art. 477, §8º, da CLT — Ausência de Ataque aos Fundamentos do Acórdão Recorrido
Recurso ordinário em que o autor reitera argumentos de mérito sem impugnar os fundamentos (óbices processuais) adotados pela Corte Regional para julgar a ação rescisória improcedente nos capítulos de intervalo interjornadas, adicional noturno, retificação do CNIS, FGTS+40% e multa do art. 477, §8º, da CLT.
O recurso ordinário não é conhecido quando o recorrente deixa de atacar os fundamentos da decisão recorrida, limitando-se a reiterar argumentos de mérito sem enfrentar os óbices processuais fixados pelo tribunal de origem, incidindo o óbice da Súmula 422, I, do TST (ausência de dialeticidade recursal).
Numero do Processo
ROT-1005851-26.2020.5.02.0000
Classe Processual
ROT
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do Julgamento
2026-03-26T23:59:59-03
Data da Publicação
2026-03-31T14:46:44-03