Intervalo Interjornadas / Adicional Noturno / Retificação do CNIS / FGTS + 40% / Multa do Art. 477, §8º, da CLT — Ausência de Ataque aos Fundamentos do Acórdão Recorrido
Recurso ordinário em que o autor reitera argumentos de mérito sem impugnar os fundamentos (óbices processuais) adotados pela Corte Regional para julgar a ação rescisória improcedente nos capítulos de intervalo interjornadas, adicional noturno, retificação do CNIS, FGTS+40% e multa do art. 477, §8º, da CLT.
O recurso ordinário não é conhecido quando o recorrente deixa de atacar os fundamentos da decisão recorrida, limitando-se a reiterar argumentos de mérito sem enfrentar os óbices processuais fixados pelo tribunal de origem, incidindo o óbice da Súmula 422, I, do TST (ausência de dialeticidade recursal).
Numero do Processo
ROT-1005851-26.2020.5.02.0000
Classe Processual
ROT
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do Julgamento
26 de março de 2026
Data da Publicação
31 de março de 2026