AIRRArt-896-1A-CLT-Transcricao

Limitação da Condenação ao Valor da Causa. Horas Extras. Verbas Rescisórias. FGTS. Multas dos Arts. 477 e 467 da CLT. Gratuidade de Justiça. Honorários Advocatícios. Óbice Formal — Ausência de Transcrição (art. 896, §1º-A, I, da CLT)

Múltiplas matérias impugnadas pela reclamada (limitação da condenação ao valor da causa, horas extras, verbas rescisórias, FGTS, multas dos arts. 477 e 467, gratuidade de justiça e honorários advocatícios) analisadas conjuntamente pelo mesmo óbice formal: ausência de transcrição dos trechos do acórdão regional que consubstanciam o prequestionamento, nos termos do art. 896, §1º-A, I, da CLT.

Tese (Ratio Decidendi)

O descumprimento do requisito do art. 896, §1º-A, I, da CLT — ausência de transcrição dos trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados — configura defeito formal grave e insanável que inviabiliza o processamento do recurso de revista em todos os temas impugnados, não bastando paráfrase, resumo, mera indicação de ementa ou transcrição dissociada do cotejo analítico. Transcendência não reconhecida.

Dados do Acordao

Numero do Processo

AIRR-0024175-15.2024.5.24.0005

Classe Processual

AIRR

Relator(a)

morgana de almeida

Órgão Julgador

5ª Turma

Data do Julgamento

2026-03-16T23:59:59-03

Data da Publicação

2026-03-18T20:09:55-03

AIRR — AIRR-0024175-15.2024.5.24.0005