Limitação da Condenação ao Valor da Causa. Horas Extras. Verbas Rescisórias. FGTS. Multas dos Arts. 477 e 467 da CLT. Gratuidade de Justiça. Honorários Advocatícios. Óbice Formal — Ausência de Transcrição (art. 896, §1º-A, I, da CLT)
Múltiplas matérias impugnadas pela reclamada (limitação da condenação ao valor da causa, horas extras, verbas rescisórias, FGTS, multas dos arts. 477 e 467, gratuidade de justiça e honorários advocatícios) analisadas conjuntamente pelo mesmo óbice formal: ausência de transcrição dos trechos do acórdão regional que consubstanciam o prequestionamento, nos termos do art. 896, §1º-A, I, da CLT.
O descumprimento do requisito do art. 896, §1º-A, I, da CLT — ausência de transcrição dos trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados — configura defeito formal grave e insanável que inviabiliza o processamento do recurso de revista em todos os temas impugnados, não bastando paráfrase, resumo, mera indicação de ementa ou transcrição dissociada do cotejo analítico. Transcendência não reconhecida.
Numero do Processo
AIRR-0024175-15.2024.5.24.0005
Classe Processual
AIRR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
2026-03-16T23:59:59-03
Data da Publicação
2026-03-18T20:09:55-03