Execução. Penhora sobre proventos de aposentadoria. Possibilidade. Garantia de recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor. Tema 75 da Tabela de IRR.
Discute-se a possibilidade de penhora sobre proventos de aposentadoria de sócia da empresa executada para satisfação de crédito trabalhista de natureza alimentícia, à luz do art. 833, IV e § 2º, do CPC/2015 e do art. 100, § 1º, da CF. O TRT indeferira a penhora por entender que os proventos não ultrapassavam o teto do RGPS. O TST reformou a decisão, aplicando o Tema 75 da Tabela de IRR.
Na vigência do CPC/2015, é válida a penhora dos proventos de aposentadoria do devedor para satisfação de crédito trabalhista — de natureza alimentícia nos termos do art. 100, § 1º, da CF —, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido ao devedor o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal (Tema 75 da Tabela de IRR do TST).
Numero do Processo
RR-0154500-45.2003.5.09.0001
Classe Processual
RR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
2026-02-10T23:59:59-03
Data da Publicação
2026-02-13T15:05:43-03