RRAgIntervalo-Intrajornada

INTERVALO INTRAJORNADA. CUMPRIMENTO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 58, § 1º, DA CLT. CONTRATOS ANTERIORES À LEI Nº 13.467/2017. TEMA 14

O Tribunal Regional excluiu a condenação por supressão do intervalo intrajornada ao admitir aplicação analógica do art. 58, § 1º, da CLT para tolerar reduções de até 10 minutos. O reclamante obteve provimento do agravo de instrumento e do recurso de revista por contrariedade à Súmula 437, I, do TST e à tese vinculante do Tema 14.

Tese (Ratio Decidendi)

Para contratos encerrados antes da Lei nº 13.467/2017, a tolerância na concessão do intervalo intrajornada limita-se a 5 minutos, conforme tese vinculante do Tema 14 (IRR-1384-61.2012.5.04.0512). A aplicação analógica do art. 58, § 1º, da CLT para ampliar essa tolerância a 10 minutos contraria a Súmula 437, I, do TST, sendo devida a integralidade do intervalo não usufruído com adicional de 50%.

Dados do Acordao

Numero do Processo

RRAg-1001692-73.2017.5.02.0314

Classe Processual

RRAg

Relator(a)

morgana de almeida

Órgão Julgador

5ª Turma

Data do Julgamento

24/04/2026

Data da Publicação

23 de abril de 2026

RRAg — RRAg-1001692-73.2017.5.02.0314
INTERVALO INTRAJORNADA. CUMPRIMENTO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 58, § 1º, DA CLT. CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017. TEMA 14 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. No julgamento do incidente de recurso repetitivo TST - IRR-1384-61.2012.5.04.0512, Tema 14, o Tribunal Pleno desta Corte fixou a seguinte tese jurídica: ‎"A redução eventual e ínfima do intervalo intrajornada, assim considerada aquela de até 5 (cinco) minutos no total, somados os do início e término do intervalo, decorrentes de pequenas variações de sua marcação nos controles de ponto, não atrai a incidência do artigo 71, § 4º, da CLT. A extrapolação desse limite acarreta as consequências jurídicas previstas na lei e na jurisprudência." 2. Na hipótese dos autos, a Corte de origem decidiu pela possibilidade de redução de até 10 (dez) minutos do intervalo intrajornada, com fundamento na aplicação analógica do art. 58, § 1º, da CLT. 3. Assim, a decisão regional, nos termos em que proferida, está em desacordo com o entendimento fixado por este Tribunal. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .