ARHonorarios-Advocaticios-AR

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

Fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais em ação rescisória julgada improcedente, examinando a base de cálculo adequada considerando que a ação rescisória não encerra valor pecuniário direto.

Tese (Ratio Decidendi)

Em ação rescisória, a condenação na ação matriz não pode servir de base de cálculo para honorários advocatícios, por ser a ação de natureza meramente declaratória; diante da improcedência, fixam-se os honorários a cargo do autor em 10% sobre o valor da causa.

Dados do Acordao

Numero do Processo

AR-1001173-22.2020.5.00.0000

Classe Processual

AR

Relator(a)

morgana de almeida

Órgão Julgador

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais

Data do Julgamento

20 de fevereiro de 2024

Data da Publicação

20 de fevereiro de 2024

AR — AR-1001173-22.2020.5.00.0000