HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais em ação rescisória julgada improcedente, examinando a base de cálculo adequada considerando que a ação rescisória não encerra valor pecuniário direto.
Em ação rescisória, a condenação na ação matriz não pode servir de base de cálculo para honorários advocatícios, por ser a ação de natureza meramente declaratória; diante da improcedência, fixam-se os honorários a cargo do autor em 10% sobre o valor da causa.
Numero do Processo
AR-1001173-22.2020.5.00.0000
Classe Processual
AR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do Julgamento
2024-02-20T09:00:00-03
Data da Publicação
19 de fevereiro de 2024