HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais em ação rescisória julgada improcedente, examinando a base de cálculo adequada considerando que a ação rescisória não encerra valor pecuniário direto.
Em ação rescisória, a condenação na ação matriz não pode servir de base de cálculo para honorários advocatícios, por ser a ação de natureza meramente declaratória; diante da improcedência, fixam-se os honorários a cargo do autor em 10% sobre o valor da causa.
Numero do Processo
AR-1001173-22.2020.5.00.0000
Classe Processual
AR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do Julgamento
20 de fevereiro de 2024
Data da Publicação
20 de fevereiro de 2024