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HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

Fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais em ação rescisória julgada improcedente, examinando a base de cálculo adequada considerando que a ação rescisória não encerra valor pecuniário direto.

Tese (Ratio Decidendi)

Em ação rescisória, a condenação na ação matriz não pode servir de base de cálculo para honorários advocatícios, por ser a ação de natureza meramente declaratória; diante da improcedência, fixam-se os honorários a cargo do autor em 10% sobre o valor da causa.

Dados do Acordao

Numero do Processo

AR-1001173-22.2020.5.00.0000

Classe Processual

AR

Relator(a)

morgana de almeida

Órgão Julgador

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais

Data do Julgamento

2024-02-20T09:00:00-03

Data da Publicação

19 de fevereiro de 2024

AR — AR-1001173-22.2020.5.00.0000