EXECUÇÃO PROVISÓRIA. REQUERIMENTO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO DE REVISTA. IMPOSSIBILIDADE. ARTS. 896, § 1º, E 899 DA CLT. EFEITO MERAMENTE DEVOLUTIVO. LIBERAÇÃO DE VERBAS INCONTROVERSAS
A reclamada pretendia sustar a liberação de valores incontroversos determinada pelo TRT em execução provisória, requerendo efeito suspensivo ao recurso de revista e alegando risco de dano de difícil reparação e ilegitimidade para responder pelo débito.
Em decisões proferidas em execução de sentença, o recurso de revista só é cabível por ofensa direta e literal à Constituição Federal (art. 896, §2º, CLT e Súmula 266/TST). A parte não indicou violação a qualquer preceito constitucional, tornando o apelo desfundamentado e inviabilizando o processamento do agravo de instrumento.
Numero do Processo
AIRR-225200-34.2008.5.15.0056
Classe Processual
AIRR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
24/06/2026
Data da Publicação
21 de junho de 2026