AIRRArt-896-2-CLT-Execucao-Ofensa-Reflexa

EXECUÇÃO PROVISÓRIA. REQUERIMENTO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO DE REVISTA. IMPOSSIBILIDADE. ARTS. 896, § 1º, E 899 DA CLT. EFEITO MERAMENTE DEVOLUTIVO. LIBERAÇÃO DE VERBAS INCONTROVERSAS

A reclamada pretendia sustar a liberação de valores incontroversos determinada pelo TRT em execução provisória, requerendo efeito suspensivo ao recurso de revista e alegando risco de dano de difícil reparação e ilegitimidade para responder pelo débito.

Tese (Ratio Decidendi)

Em decisões proferidas em execução de sentença, o recurso de revista só é cabível por ofensa direta e literal à Constituição Federal (art. 896, §2º, CLT e Súmula 266/TST). A parte não indicou violação a qualquer preceito constitucional, tornando o apelo desfundamentado e inviabilizando o processamento do agravo de instrumento.

Dados do Acordao

Numero do Processo

AIRR-225200-34.2008.5.15.0056

Classe Processual

AIRR

Relator(a)

morgana de almeida

Órgão Julgador

5ª Turma

Data do Julgamento

24/06/2026

Data da Publicação

21 de junho de 2026

AIRR — AIRR-225200-34.2008.5.15.0056
EXECUÇÃO PROVISÓRIA. REQUERIMENTO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO DE REVISTA. IMPOSSIBILIDADE. ARTS. 896, § 1º, E 899, DA CLT. EFEITO MERAMENTE DEVOLUTIVO. LIBERAÇÃO DE VERBAS INCONTROVERSAS. RECURSO DESFUNDAMENTADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Dispõe o art. 896, § 2º, da CLT, peremptoriamente, que, "das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal". Reiterada a determinação na Súmula 266 do TST. No caso dos autos, entretanto, deixa a parte de indicar, no recurso de revista, ofensa a qualquer preceito constitucional, o que torna o apelo desfundamentado. 2.