DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE PARA A ATIVIDADE ANTERIORMENTE EXERCIDA. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA – PERCENTUAL APLICADO. TEMA 76
O TRT fixou a pensão em 25% da remuneração aplicando diretamente o percentual de incapacidade pericial, sem considerar que o trabalhador estava totalmente incapacitado para a função exercida. O TST, aplicando o Tema 76 dos Recursos de Revista Repetitivos, determinou que a base de cálculo deve refletir a incapacidade para o ofício (100%), reduzida em até 50% pela concausalidade, resultando em 50%.
Havendo nexo concausal e incapacidade total para a função anteriormente exercida, a pensão mensal deve ser calculada sobre 100% da remuneração, reduzida em até 50% pela concausalidade, nos termos vinculantes do Tema 76 do TST; é indevida a fixação diretamente no percentual de incapacidade pericial.
Numero do Processo
RRAg-2222-76.2012.5.02.0021
Classe Processual
RRAg
Relator(a)
morgana de almeida richa
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
03 de abril de 2026
Data da Publicação
03 de março de 2026