REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST
A reclamada insistia na configuração da dispensa por justa causa, sustentando incontinência de conduta do reclamante, mas o TST não conheceu o recurso por demandar reexame do acervo probatório, procedimento vedado pela Súmula 126/TST, com transcendência não reconhecida.
A revisão do conjunto fático-probatório consolidado pelo Tribunal Regional é vedada ao TST nos termos da Súmula 126/TST; não se trata de mero reenquadramento jurídico quando as alegações recursais contrariam frontalmente o quadro fático do acórdão regional, que registrou ausência total de provas da falta grave.
Numero do Processo
Ag-AIRR-0010557-35.2024.5.03.0054
Classe Processual
Ag-AIRR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
30 de março de 2026
Data da Publicação
06 de abril de 2026