ROTHonorarios-Advocaticios
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Fixação de honorários advocatícios sucumbenciais em favor do autor da ação rescisória julgada procedente, com suspensão de exigibilidade para o beneficiário da gratuidade da justiça.
Tese (Ratio Decidendi)
Julgada procedente a ação rescisória, condena-se a parte ré ao pagamento de honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor da causa, com suspensão de exigibilidade nos termos do art. 98, §3º, do CPC/2015.
Dados do Acordao
Numero do Processo
ROT-0007353-78.2025.5.15.0000
Classe Processual
ROT
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do Julgamento
10 de março de 2026
Data da Publicação
18 de março de 2026
ROT — ROT-0007353-78.2025.5.15.0000