ROTHonorarios-Advocaticios

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

Fixação de honorários advocatícios sucumbenciais em favor do autor da ação rescisória julgada procedente, com suspensão de exigibilidade para o beneficiário da gratuidade da justiça.

Tese (Ratio Decidendi)

Julgada procedente a ação rescisória, condena-se a parte ré ao pagamento de honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor da causa, com suspensão de exigibilidade nos termos do art. 98, §3º, do CPC/2015.

Dados do Acordao

Numero do Processo

ROT-0007353-78.2025.5.15.0000

Classe Processual

ROT

Relator(a)

morgana de almeida

Órgão Julgador

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais

Data do Julgamento

10 de março de 2026

Data da Publicação

18 de março de 2026

ROT — ROT-0007353-78.2025.5.15.0000