DANO MORAL. DISPENSA COMPROVADAMENTE RETALIATIVA - AJUIZAMENTO DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. QUANTUM INDENIZATÓRIO
A ré foi condenada ao pagamento de indenização por dano moral (R$ 10.000,00) pela dispensa retaliativa do reclamante em razão do ajuizamento de reclamação trabalhista, conforme demonstrado por depoimento testemunhal. A ré contestou a licitude da dispensa e requereu subsidiariamente a redução do quantum arbitrado.
A configuração da dispensa retaliativa por ajuizamento de reclamação trabalhista e o arbitramento do quantum indenizatório (R$ 10.000,00), lastreados nos elementos probatórios dos autos, não comportam reexame em sede extraordinária, incidindo o óbice da Súmula 126/TST.
Numero do Processo
AIRR-1001362-21.2016.5.02.0473
Classe Processual
AIRR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
05 de abril de 2026
Data da Publicação
03 de maio de 2026