ARAcao-Rescisoria

ADMISSIBILIDADE PRELIMINAR EM DEFESA. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO ESSENCIAL. CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO

A ré arguiu a inadmissibilidade da ação rescisória por ausência de juntada de todas as decisões proferidas na ação subjacente e da certidão de trânsito em julgado, com base na Súmula 299, I, do TST e na OJ 84 da SBDI-2.

Tese (Ratio Decidendi)

A preliminar foi rejeitada porque o acórdão rescindendo foi integralmente juntado e a certidão de ausência de recurso demonstra o trânsito em julgado a partir de 14.12.2018, suprindo os requisitos exigidos.

Dados do Acordao

Numero do Processo

AR-1001173-22.2020.5.00.0000

Classe Processual

AR

Relator(a)

morgana de almeida

Órgão Julgador

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais

Data do Julgamento

20 de fevereiro de 2024

Data da Publicação

20 de fevereiro de 2024

AR — AR-1001173-22.2020.5.00.0000