ARAcao-Rescisoria
ADMISSIBILIDADE PRELIMINAR EM DEFESA. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO ESSENCIAL. CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO
A ré arguiu a inadmissibilidade da ação rescisória por ausência de juntada de todas as decisões proferidas na ação subjacente e da certidão de trânsito em julgado, com base na Súmula 299, I, do TST e na OJ 84 da SBDI-2.
Tese (Ratio Decidendi)
A preliminar foi rejeitada porque o acórdão rescindendo foi integralmente juntado e a certidão de ausência de recurso demonstra o trânsito em julgado a partir de 14.12.2018, suprindo os requisitos exigidos.
Dados do Acordao
Numero do Processo
AR-1001173-22.2020.5.00.0000
Classe Processual
AR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do Julgamento
2024-02-20T09:00:00-03
Data da Publicação
19 de fevereiro de 2024
AR — AR-1001173-22.2020.5.00.0000