ARAcao-Rescisoria

ADMISSIBILIDADE PRELIMINAR EM DEFESA. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO ESSENCIAL. CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO

A ré arguiu a inadmissibilidade da ação rescisória por ausência de juntada de todas as decisões proferidas na ação subjacente e da certidão de trânsito em julgado, com base na Súmula 299, I, do TST e na OJ 84 da SBDI-2.

Tese (Ratio Decidendi)

A preliminar foi rejeitada porque o acórdão rescindendo foi integralmente juntado e a certidão de ausência de recurso demonstra o trânsito em julgado a partir de 14.12.2018, suprindo os requisitos exigidos.

Dados do Acordao

Numero do Processo

AR-1001173-22.2020.5.00.0000

Classe Processual

AR

Relator(a)

morgana de almeida

Órgão Julgador

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais

Data do Julgamento

2024-02-20T09:00:00-03

Data da Publicação

19 de fevereiro de 2024

AR — AR-1001173-22.2020.5.00.0000