ARAcao-Rescisoria
ADMISSIBILIDADE PRELIMINAR EM DEFESA. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO ESSENCIAL. CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO
A ré arguiu a inadmissibilidade da ação rescisória por ausência de juntada de todas as decisões proferidas na ação subjacente e da certidão de trânsito em julgado, com base na Súmula 299, I, do TST e na OJ 84 da SBDI-2.
Tese (Ratio Decidendi)
A preliminar foi rejeitada porque o acórdão rescindendo foi integralmente juntado e a certidão de ausência de recurso demonstra o trânsito em julgado a partir de 14.12.2018, suprindo os requisitos exigidos.
Dados do Acordao
Numero do Processo
AR-1001173-22.2020.5.00.0000
Classe Processual
AR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do Julgamento
20 de fevereiro de 2024
Data da Publicação
20 de fevereiro de 2024
AR — AR-1001173-22.2020.5.00.0000