Multa por Embargos de Declaração Protelatórios
O Banco do Brasil questiona a aplicação de multa de 1% por embargos de declaração protelatórios, alegando que os aclaratórios visaram sanar omissões quanto ao exame da prova testemunhal e viabilizar o prequestionamento.
É correta a aplicação da multa por embargos de declaração protelatórios (art. 1.026, § 2º, CPC) quando o acórdão regional entregou prestação jurisdicional completa e os embargos revelam inconformismo com a valoração das provas, sem configurar as hipóteses legais de omissão, contradição ou obscuridade.
Numero do Processo
AIRR-2054-29.2013.5.09.0091
Classe Processual
AIRR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
05 de abril de 2026
Data da Publicação
03 de maio de 2026