HORAS EXTRAS. REGIME 12X60. INVALIDADE. LIMITAÇÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS ACIMA DA 8ª HORA DIÁRIA ATÉ A 12ª HORA DIÁRIA AO ADICIONAL DE HORAS EXTRAS
O reclamante agravou da decisão monocrática que não conheceu seu recurso de revista, o qual impugnava a decisão do TRT que limitou o pagamento das horas extras acima da 8ª hora diária até a 12ª ao adicional de horas extras, sob o fundamento de que, no regime 12x60 invalidado, o reclamante já havia recebido pelas 12 horas trabalhadas, configurando bis in idem o pagamento adicional da hora normal.
No regime 12x60 declarado inválido, sendo incontroverso que o reclamante recebeu pelas 12 horas de trabalho, o pagamento da hora normal acrescida do adicional para as horas além da 8ª diária configuraria bis in idem; é devido apenas o adicional de horas extras, mantendo-se a decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de revista do reclamante. Agravo conhecido e desprovido.
Numero do Processo
Ag-RR-0020549-64.2020.5.04.0011
Classe Processual
Ag-RR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
2026-05-05T23:59:59-03
Data da Publicação
2026-05-08T14:04:22-03