Ag-RRSumula-333-Jurisprudencia

HORAS EXTRAS. REGIME 12X60. INVALIDADE. LIMITAÇÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS ACIMA DA 8ª HORA DIÁRIA ATÉ A 12ª HORA DIÁRIA AO ADICIONAL DE HORAS EXTRAS

O reclamante agravou da decisão monocrática que não conheceu seu recurso de revista, o qual impugnava a decisão do TRT que limitou o pagamento das horas extras acima da 8ª hora diária até a 12ª ao adicional de horas extras, sob o fundamento de que, no regime 12x60 invalidado, o reclamante já havia recebido pelas 12 horas trabalhadas, configurando bis in idem o pagamento adicional da hora normal.

Tese (Ratio Decidendi)

No regime 12x60 declarado inválido, sendo incontroverso que o reclamante recebeu pelas 12 horas de trabalho, o pagamento da hora normal acrescida do adicional para as horas além da 8ª diária configuraria bis in idem; é devido apenas o adicional de horas extras, mantendo-se a decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de revista do reclamante. Agravo conhecido e desprovido.

Dados do Acordao

Numero do Processo

Ag-RR-0020549-64.2020.5.04.0011

Classe Processual

Ag-RR

Relator(a)

morgana de almeida

Órgão Julgador

5ª Turma

Data do Julgamento

2026-05-05T23:59:59-03

Data da Publicação

2026-05-08T14:04:22-03

Ag-RR — Ag-RR-0020549-64.2020.5.04.0011
HORAS EXTRAS. REGIME 12X60. INVALIDADE. LIMITAÇÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS ACIMA DA 8ª HORA DIÁRIA ATÉ A 12ª HORA DIÁRIA AO ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1 Conforme consignado na decisão agravada, a alegação de afronta aos arts. 7º, XXII, da Constituição Federal e 64, "caput", da CLT e de contrariedade à Súmula 431 do TST são impertinentes e, por isso, não merecerão apreço, pois não tratam especificamente da matéria em debate. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário da reclamada para limitar o pagamento das horas extras acima da 8ª hora diária até a 12ª hora diária ao adicional de horas extras, sob o fundamento de que "o reclamante recebeu pelas 12 horas de trabalho no regime 12x60". Concluiu que "eventual pagamento do valor da hora mais o adicional para as horas laboradas além da 8ª hora por dia, de fato, implica em bis in idem". 3. Desse modo, não há que se falar em violação do art. 7º, XVI, da Constituição Federal, tendo em vista que o TRT registrou que o reclamante já recebeu pelas 12 horas trabalhas, sendo devido apenas o adicional postulado. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .