ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. COLETA DE LIXO URBANO. PERCENTUAL
Discute o percentual do adicional de insalubridade devido à trabalhadora que realizava atividades de limpeza e higienização, examinando se suas atividades se enquadram no grau máximo previsto no Anexo 14 da NR-15.
A reclassificação do adicional de insalubridade para grau máximo demandaria reexame do conjunto fático-probatório, vedado pela Súmula 126 do TST; ademais, a Súmula 448, II, pressupõe higienização em instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, circunstância não reconhecida pelo Tribunal Regional.
Numero do Processo
Ag-RR-492-94.2013.5.02.0441
Classe Processual
Ag-RR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
24/04/2026
Data da Publicação
23 de abril de 2026