PRESCRIÇÃO. INCLUSÃO NO POLO PASSIVO DE EXECUÇÃO TRABALHISTA DE PESSOA JURÍDICA QUE NÃO PARTICIPOU DA FASE DE CONHECIMENTO. TEMA 1232 DO STF
Debateu-se a possibilidade de inclusão de pessoa jurídica no polo passivo da execução trabalhista sem ter participado da fase de conhecimento, questão vinculada ao Tema 1.232 de Repercussão Geral do STF. O TRT não emitiu tese sobre o assunto por não ter conhecido do agravo de petição.
Ausente o prequestionamento — pois o TRT não conheceu do agravo de petição por falta de dialeticidade e não examinou a matéria —, incide o óbice da Súmula 297, I, do TST, sendo irretocável a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento.
Numero do Processo
Ag-AIRR-100325-87.2021.5.01.0003
Classe Processual
Ag-AIRR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
24/04/2026
Data da Publicação
23 de abril de 2026