Nulidade. Negativa de Prestação Jurisdicional. Decisão Monocrática de Admissibilidade que Nega a Gratuidade de Justiça e Fixa Prazo para o Recolhimento das Custas. Intempestividade do Agravo. Manifestação Expressa.
O autor alega nulidade por negativa de prestação jurisdicional, sustentando que o Regional não se manifestou sobre a alegada natureza interlocutória e consequente irrecorribilidade imediata da decisão monocrática que indeferiu a gratuidade de justiça e concedeu prazo para a regularização do preparo recursal.
O Regional manifestou expressamente seu entendimento quanto à recorribilidade imediata da decisão que indeferiu os benefícios da gratuidade de justiça e sobre o não cabimento do pedido de reconsideração como meio de interromper o prazo recursal. Não há negativa de prestação jurisdicional. Recurso de revista não conhecido.
Numero do Processo
RR-0001217-69.2023.5.12.0016
Classe Processual
RR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
2026-04-13T23:59:59-03
Data da Publicação
2026-04-16T15:26:07-03