RRNulidade-Negativa-Prestacao-Jurisdicional

Nulidade. Negativa de Prestação Jurisdicional. Decisão Monocrática de Admissibilidade que Nega a Gratuidade de Justiça e Fixa Prazo para o Recolhimento das Custas. Intempestividade do Agravo. Manifestação Expressa.

O autor alega nulidade por negativa de prestação jurisdicional, sustentando que o Regional não se manifestou sobre a alegada natureza interlocutória e consequente irrecorribilidade imediata da decisão monocrática que indeferiu a gratuidade de justiça e concedeu prazo para a regularização do preparo recursal.

Tese (Ratio Decidendi)

O Regional manifestou expressamente seu entendimento quanto à recorribilidade imediata da decisão que indeferiu os benefícios da gratuidade de justiça e sobre o não cabimento do pedido de reconsideração como meio de interromper o prazo recursal. Não há negativa de prestação jurisdicional. Recurso de revista não conhecido.

Dados do Acordao

Numero do Processo

RR-0001217-69.2023.5.12.0016

Classe Processual

RR

Relator(a)

morgana de almeida

Órgão Julgador

5ª Turma

Data do Julgamento

2026-04-13T23:59:59-03

Data da Publicação

2026-04-16T15:26:07-03

RR — RR-0001217-69.2023.5.12.0016
NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA NATURAL. AUTODECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. ANÁLISE EFETIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. O autor alega que o Regional não se manifestou sobre a autodeclaração de hipossuficiência. 1.2. Sobre a declaração e seu valor probante, ainda na decisão de admissibilidade do recurso ordinário, a Corte "a quo " se manifestou. Também se manifestou sobre o tema no acórdão dos embargos de declaração. 1.3. Havendo manifestação expressa sobre a matéria submetida a julgamento, não há falar em negativa de prestação jurisdicional. Com efeito, o inconformismo do reclamante não diz respeito a supostas omissões na análise da questão apresentada, mas à decisão desfavorável aos interesses da parte. 1.4. A nulidade arguida, portanto, não se verifica, não sendo possível vislumbrar ofensa aos preceitos constitucionais e legais evocados. Recurso de revista não conhecido. 2. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DE ADMISSIBILIDADE QUE NEGA A GRATUIDADE DE JUSTIÇA E FIXA PRAZO PARA O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO QUANTO À DECISÃO QUE NEGOU A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. O despacho de admissibilidade do recurso ordinário contemplou duas decisões distintas: uma relativa à rejeição do pedido de benefício da gratuidade de justiça (fundado em declaração de hipossuficiência), e outra relativa à oportunização da regularização do preparo do apelo, razão pela qual considerou intempestivo o agravo interno quanto ao pedido relativo à assistência judiciária gratuita. 2.2. A o contrário do que defende o autor, o Regional manifestou expressamente seu entendimento quanto à recorribilidade de pronto da decisão que indeferiu a concessão dos benefícios da justiça gratuita e que o pedido de reconsideração não tem o condão de interromper a contagem do prazo recursal quanto à matéria. 2.3. Assim, havendo manifestação expressa sobre a matéria submetida a julgamento, não há falar em negativa de prestação jurisdicional. Recurso de revista não conhecido. 3.