Ag-AIRRAeronauta-Jornada-Verbas

DSR sobre Horas Variáveis — Aeronauta — Compatibilidade entre a Lei 7.183/84 e a Lei 605/49

Discute-se se as horas variáveis dos aeronautas devem repercutir no cálculo do descanso semanal remunerado (DSR), à luz da compatibilidade entre a Lei do Aeronauta (Lei 7.183/84) e a Lei 605/49.

Tese (Ratio Decidendi)

As horas variáveis dos aeronautas, embora não se confundam com horas extras, devem repercutir nos repousos semanais remunerados, pois as disposições da Lei nº 7.183/84 são compatíveis com as da Lei nº 605/49; acórdão regional em conformidade com a jurisprudência consolidada do TST, atraindo o óbice do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333 do TST.

Dados do Acordao

Numero do Processo

Ag-AIRR-1001046-75.2022.5.02.0706

Classe Processual

Ag-AIRR

Relator(a)

morgana de almeida

Órgão Julgador

5ª Turma

Data do Julgamento

05 de abril de 2026

Data da Publicação

03 de maio de 2026

Ag-AIRR — Ag-AIRR-1001046-75.2022.5.02.0706
2. DSR SOBRE HORAS VARIÁVEIS. AERONAUTA. COMPATIBILIDADE ENTRE A LEI 7.183/84 E A LEI 605/49. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 2.1 A questão controvertida diz respeito à repercussão das horas variáveis no cálculo do DSR dos aeronautas. 2.2. A jurisprudência consolidada desta Corte firmou-se no sentido de que as horas variáveis, embora não se confundam com horas extras, devem repercutir nos repousos semanais remunerados dos aeronautas, porquanto as disposições contidas na Lei n° 7.183/84 são compatíveis com aquelas preconizadas pela Lei n° 605/49. 2.3. O Regional, ao manter a condenação ao pagamento dos reflexos das parcelas variáveis em DSRs, decidiu em conformidade com a jurisprudência desta Corte. Óbices do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST.