TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA POR NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL
O reclamante impugnou a validade de norma coletiva que estabeleceu jornada de 12 horas em escala 4x4 em turnos ininterruptos de revezamento, alegando violação ao art. 7º, XIV, da CF e ao art. 60 da CLT. O TST manteve a decisão monocrática que não conheceu do recurso de revista, aplicando a tese vinculante do Tema 1.046/STF e acrescentando fundamentação a partir de julgado do Tribunal Pleno do STF sobre o descumprimento de norma coletiva.
São constitucionais as normas coletivas que pactuam jornada de 12 horas em escala 4x4 em turnos ininterruptos de revezamento, nos termos do Tema 1.046/STF, prevalecendo a autonomia da vontade coletiva; ademais, o descumprimento pontual do pactuado pela prestação habitual de labor extraordinário não invalida a norma coletiva.
Numero do Processo
Ag-RR-0010431-74.2024.5.03.0089
Classe Processual
Ag-RR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
2026-05-05T23:59:59-03
Data da Publicação
2026-05-08T14:11:29-03