AIRRSumula-126-Revolvimento

Petroleiro Subaquático — Trabalho em Feriados — Norma Coletiva — Pagamento em Dobro (Lei 5.811/72)

A reclamada Fugro Brasil insurgiu-se contra a condenação ao pagamento em dobro de feriados trabalhados, alegando que as normas coletivas não asseguram tal pagamento para todos os feriados. O TST aplicou o óbice da Súmula 126, pois o acolhimento das alegações demandaria reexame do acervo probatório.

Tese (Ratio Decidendi)

O reconhecimento de que subsistem feriados estipulados em negociação coletiva não remunerados em dobro é questão fático-probatória insuscetível de revisão na instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST.

Dados do Acordao

Numero do Processo

AIRR-0100241-65.2017.5.01.0023

Classe Processual

AIRR

Relator(a)

morgana de almeida

Órgão Julgador

5ª Turma

Data do Julgamento

2026-03-23T23:59:59-03

Data da Publicação

2026-03-26T19:27:30-03

AIRR — AIRR-0100241-65.2017.5.01.0023