ARHonorarios-Custas-Gratuidade
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA AÇÃO RESCISÓRIA
Fixação dos honorários advocatícios devidos em razão do julgamento de procedência da ação rescisória, a cargo do réu beneficiário da gratuidade da justiça.
Tese (Ratio Decidendi)
Julgada procedente a ação rescisória, condena-se o réu ao pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa, enquanto perdurar o estado de miserabilidade, na forma do art. 12 da Lei nº 1.060/1950.
Dados do Acordao
Numero do Processo
AR-1000185-06.2017.5.00.0000
Classe Processual
AR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do Julgamento
2026-04-30T23:59:59-03
Data da Publicação
2026-05-06T16:53:12-03
AR — AR-1000185-06.2017.5.00.0000