ARHonorarios-Custas-Gratuidade

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA AÇÃO RESCISÓRIA

Fixação dos honorários advocatícios devidos em razão do julgamento de procedência da ação rescisória, a cargo do réu beneficiário da gratuidade da justiça.

Tese (Ratio Decidendi)

Julgada procedente a ação rescisória, condena-se o réu ao pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa, enquanto perdurar o estado de miserabilidade, na forma do art. 12 da Lei nº 1.060/1950.

Dados do Acordao

Numero do Processo

AR-1000185-06.2017.5.00.0000

Classe Processual

AR

Relator(a)

morgana de almeida

Órgão Julgador

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais

Data do Julgamento

2026-04-30T23:59:59-03

Data da Publicação

2026-05-06T16:53:12-03

AR — AR-1000185-06.2017.5.00.0000