ARHonorarios-Custas-Gratuidade

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA AÇÃO RESCISÓRIA

Fixação dos honorários advocatícios devidos em razão do julgamento de procedência da ação rescisória, a cargo do réu beneficiário da gratuidade da justiça.

Tese (Ratio Decidendi)

Julgada procedente a ação rescisória, condena-se o réu ao pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa, enquanto perdurar o estado de miserabilidade, na forma do art. 12 da Lei nº 1.060/1950.

Dados do Acordao

Numero do Processo

AR-1000185-06.2017.5.00.0000

Classe Processual

AR

Relator(a)

morgana de almeida

Órgão Julgador

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais

Data do Julgamento

30 de abril de 2026

Data da Publicação

06 de maio de 2026

AR — AR-1000185-06.2017.5.00.0000