ARHonorarios-Custas-Gratuidade
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA AÇÃO RESCISÓRIA
Fixação dos honorários advocatícios devidos em razão do julgamento de procedência da ação rescisória, a cargo do réu beneficiário da gratuidade da justiça.
Tese (Ratio Decidendi)
Julgada procedente a ação rescisória, condena-se o réu ao pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa, enquanto perdurar o estado de miserabilidade, na forma do art. 12 da Lei nº 1.060/1950.
Dados do Acordao
Numero do Processo
AR-1000185-06.2017.5.00.0000
Classe Processual
AR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do Julgamento
30 de abril de 2026
Data da Publicação
06 de maio de 2026
AR — AR-1000185-06.2017.5.00.0000