VÍNCULO DE EMPREGO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST
A ré alegou que o reclamante prestava serviços autônomos no período de 10/3/2012 a 30/9/2015, requerendo a exclusão do vínculo empregatício e das verbas rescisórias. O TRT manteve o vínculo com fundamento no ônus probatório não cumprido pela ré e no depoimento testemunhal que não indicou autonomia.
O reconhecimento do vínculo empregatício, fundado no conjunto fático-probatório dos autos, não pode ser revisto pelo TST em sede extraordinária, ante o óbice da Súmula 126. Transcendência não reconhecida.
Numero do Processo
AIRR-1001362-21.2016.5.02.0473
Classe Processual
AIRR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
05 de abril de 2026
Data da Publicação
03 de maio de 2026