Reversão da Justa Causa. Defeito de Transcrição. Art. 896, §1º-A, I e III, da CLT
O reclamante pretendia o destrancamento do recurso de revista quanto à reversão da justa causa aplicada pela reclamada, mas o apelo apresentava trecho insuficiente do acórdão regional, omitindo fatos e fundamentos essenciais relativos à análise das provas que demonstraram a gestão financeira inadequada.
O recurso de revista que transcreve trecho insuficiente do acórdão recorrido, impossibilitando extrair com exatidão o quadro fático e a moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, não atende ao art. 896, §1°-A, I e III, da CLT. Transcendência não reconhecida.
Numero do Processo
Ag-AIRR-0000485-63.2022.5.08.0007
Classe Processual
Ag-AIRR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
2026-05-05T23:59:59-03
Data da Publicação
2026-05-08T13:47:04-03