Ag-AIRRArt-896-1A-CLT-Transcricao

Reversão da Justa Causa. Defeito de Transcrição. Art. 896, §1º-A, I e III, da CLT

O reclamante pretendia o destrancamento do recurso de revista quanto à reversão da justa causa aplicada pela reclamada, mas o apelo apresentava trecho insuficiente do acórdão regional, omitindo fatos e fundamentos essenciais relativos à análise das provas que demonstraram a gestão financeira inadequada.

Tese (Ratio Decidendi)

O recurso de revista que transcreve trecho insuficiente do acórdão recorrido, impossibilitando extrair com exatidão o quadro fático e a moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, não atende ao art. 896, §1°-A, I e III, da CLT. Transcendência não reconhecida.

Dados do Acordao

Numero do Processo

Ag-AIRR-0000485-63.2022.5.08.0007

Classe Processual

Ag-AIRR

Relator(a)

morgana de almeida

Órgão Julgador

5ª Turma

Data do Julgamento

2026-05-05T23:59:59-03

Data da Publicação

2026-05-08T13:47:04-03

Ag-AIRR — Ag-AIRR-0000485-63.2022.5.08.0007
REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 3.1. O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 3.2. Na hipótese, não basta a mera transcrição de trecho insuficiente do acórdão recorrido, porquanto impossibilitado extrair, com exatidão e completude, todo o quadro fático e moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários ao exame da admissibilidade do recurso de revista. 4.