REFLEXOS DA PARCELA SEXTA-PARTE EM DESCANSO SEMANAL REMUNERADO
Agravo de instrumento da reclamante buscando o reconhecimento de reflexos da sexta-parte no repouso semanal remunerado. O TRT indeferiu o pedido por entender que a sexta-parte, sendo parcela mensal, já abrange os repousos semanais em seu cálculo, sendo indevido o cômputo em separado.
A sexta-parte, por ser parcela de natureza mensal, já considera o repouso semanal remunerado em sua base de cálculo, sendo indevidos seus reflexos no DSR. A matéria não oferece transcendência hábil a impulsionar o processamento do apelo.
Numero do Processo
AIRR-1001348-63.2019.5.02.0010
Classe Processual
AIRR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
2026-02-10T23:59:59-03
Data da Publicação
2026-02-12T18:54:47-03