TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO COMPROVADA
Análise da responsabilidade subsidiária do Distrito Federal, tomador de serviços terceirizados, pelos débitos trabalhistas da prestadora inadimplente, à luz do Tema 246 (RE 760.931/DF) e do Tema 1.118 (RE 1.298.647/SP) da Repercussão Geral do STF, diante de ausência de pagamento de salários registrada pelo TRT.
Comprovada a culpa in vigilando da Administração Pública pela omissão na fiscalização do contrato de terceirização — evidenciada pelo inadimplemento salarial registrado pelo TRT —, mantém-se a responsabilidade subsidiária do ente público. Agravo de instrumento desprovido.
Numero do Processo
AIRR-0000289-60.2023.5.10.0021
Classe Processual
AIRR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
23 de março de 2026
Data da Publicação
26 de março de 2026