HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA AÇÃO RESCISÓRIA
Com a inversão da sucumbência decorrente da procedência da ação rescisória, examina-se a condenação do réu em honorários advocatícios e o julgamento prejudicado do recurso adesivo do réu, que discutia a condenação da autora nos mesmos honorários.
Invertida a sucumbência pela procedência da ação rescisória, condena-se o réu ao pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa, com suspensão de exigibilidade nos termos do art. 98, §3º, do CPC/2015; prejudicado o recurso adesivo do réu que versava sobre a condenação da autora em honorários.
Numero do Processo
ROT-0000167-15.2025.5.11.0000
Classe Processual
ROT
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do Julgamento
30 de abril de 2026
Data da Publicação
06 de maio de 2026