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HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA AÇÃO RESCISÓRIA

Com a inversão da sucumbência decorrente da procedência da ação rescisória, examina-se a condenação do réu em honorários advocatícios e o julgamento prejudicado do recurso adesivo do réu, que discutia a condenação da autora nos mesmos honorários.

Tese (Ratio Decidendi)

Invertida a sucumbência pela procedência da ação rescisória, condena-se o réu ao pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa, com suspensão de exigibilidade nos termos do art. 98, §3º, do CPC/2015; prejudicado o recurso adesivo do réu que versava sobre a condenação da autora em honorários.

Dados do Acordao

Numero do Processo

ROT-0000167-15.2025.5.11.0000

Classe Processual

ROT

Relator(a)

morgana de almeida

Órgão Julgador

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais

Data do Julgamento

30 de abril de 2026

Data da Publicação

06 de maio de 2026

ROT — ROT-0000167-15.2025.5.11.0000