HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA AÇÃO RESCISÓRIA
Com a inversão da sucumbência decorrente da procedência da ação rescisória, examina-se a condenação do réu em honorários advocatícios e o julgamento prejudicado do recurso adesivo do réu, que discutia a condenação da autora nos mesmos honorários.
Invertida a sucumbência pela procedência da ação rescisória, condena-se o réu ao pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa, com suspensão de exigibilidade nos termos do art. 98, §3º, do CPC/2015; prejudicado o recurso adesivo do réu que versava sobre a condenação da autora em honorários.
Numero do Processo
ROT-0000167-15.2025.5.11.0000
Classe Processual
ROT
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do Julgamento
2026-04-30T23:59:59-03
Data da Publicação
2026-05-06T18:00:17-03