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HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA AÇÃO RESCISÓRIA

Com a inversão da sucumbência decorrente da procedência da ação rescisória, examina-se a condenação do réu em honorários advocatícios e o julgamento prejudicado do recurso adesivo do réu, que discutia a condenação da autora nos mesmos honorários.

Tese (Ratio Decidendi)

Invertida a sucumbência pela procedência da ação rescisória, condena-se o réu ao pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa, com suspensão de exigibilidade nos termos do art. 98, §3º, do CPC/2015; prejudicado o recurso adesivo do réu que versava sobre a condenação da autora em honorários.

Dados do Acordao

Numero do Processo

ROT-0000167-15.2025.5.11.0000

Classe Processual

ROT

Relator(a)

morgana de almeida

Órgão Julgador

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais

Data do Julgamento

2026-04-30T23:59:59-03

Data da Publicação

2026-05-06T18:00:17-03

ROT — ROT-0000167-15.2025.5.11.0000