Horas Extras. Parcelas Vincendas. Inexistência de Situação de Fato Inalterada. Inaplicabilidade do Tema 184.
O reclamante insistia no direito ao pagamento de parcelas vincendas de horas extras com base no Tema 184 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, alegando que o contrato de trabalho estava ativo e as prestações venciam periodicamente; o TST afastou a aplicação do Tema 184 por ausência do pressuposto de inalterabilidade da situação de fato, dado que o TRT havia reconhecido alteração fática decorrente da norma coletiva.
As parcelas vincendas de horas extras (Tema 184/TST) pressupõem que a situação de fato permaneça inalterada; reconhecida pelo TRT a alteração fática decorrente da edição de norma coletiva prevendo jornada específica em parte do período imprescrito, ausente o pressuposto de inalterabilidade e indevidas as vincendas; a alegação de contrariedade à OJ 172 da SbDI-1 configura inovação recursal; transcendência não reconhecida.
Numero do Processo
Ag-AIRR-1001831-79.2016.5.02.0372
Classe Processual
Ag-AIRR
Relator(a)
morgana de almeida richa
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
02 de dezembro de 2026
Data da Publicação
11 de fevereiro de 2026