Empresa em Recuperação Judicial. Desconsideração da Personalidade Jurídica — Redirecionamento aos Sócios. Competência da Justiça do Trabalho
As agravantes alegaram incompetência da Justiça do Trabalho para atos executivos em face de empresa em recuperação judicial e ausência de grupo econômico hierárquico entre as executadas. O TST negou provimento aos AIRRs porque as partes não transcreveram os trechos do acórdão regional que consubstanciam o prequestionamento das controvérsias, descumprindo o requisito do art. 896, §1º-A, I, da CLT.
Os recursos de revista não atendem à exigência do art. 896, §1º-A, I, da CLT, pois as partes não transcreveram, nos tópicos recursais correspondentes, os trechos do acórdão regional que evidenciam o prequestionamento das controvérsias, configurando defeito formal grave e insanável.
Numero do Processo
AIRR-0000804-02.2018.5.21.0042
Classe Processual
AIRR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
2026-06-15T23:59:59-03
Data da Publicação
2026-06-18T18:39:30-03